A Lei Maria da Penha garante à mulher vítima de violência doméstica e familiar, Medidas Protetivas de Urgência, que poderão ser aplicadas pelo juiz, entre elas: o afastamento do autor de violência doméstica e familiar.
A Lei garante também a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, ou daqueles de propriedade particular da mulher.
A Lei prevê também a suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante à mulher vítima de violência doméstica e familiar, Medidas Protetivas de Urgência. De acordo com essas medidas, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao autor de violência:
· Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;
· Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
· Proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
· Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;
· Prestação de alimentos provisionais ou provisório.
A aplicação destas medidas pode ser em conjunto ou separadamente, e não impede a aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida, ou as circunstâncias o exigirem. Podendo ainda o juiz, a qualquer momento, para garantir a efetividade das medidas, requisitar auxílio da força policial.
Quando necessário, o juiz poderá, sem prejuízo de outras medidas:
· Encaminhar a mulher vítima de violência e seus dependentes a programa, oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
· Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do autor de violência;
· Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
· Determinar a separação de corpos.
A Lei Maria da Penha garante ainda a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, ou daqueles de propriedade particular da mulher. Neste caso o juiz poderá determinar, através de liminar as seguintes medidas:
· Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
· Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
· Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
· Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica contra a ofendida.




