Lei garante Medidas Protetivas de Urgência à mulher vítima de violência doméstica

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02pg01A Lei Maria da Penha garante à mulher vítima de violência doméstica e familiar, Medidas Protetivas de Urgência, que poderão ser aplicadas pelo juiz, entre elas: o afastamento do autor de violência doméstica e familiar.

A Lei garante também  a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, ou daqueles de propriedade particular da mulher.

A Lei prevê também a suspensão de procurações conferidas pela ofendida ao agressor.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) garante à mulher vítima de violência doméstica e familiar, Medidas Protetivas de Urgência. De acordo com essas medidas, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao autor de violência:

·     Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

·     Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

·     Proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

·     Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores;

·     Prestação de alimentos provisionais ou provisório.

01pg07A aplicação destas medidas pode ser em conjunto ou separadamente, e não impede a aplicação de outras medidas previstas na legislação em vigor, sempre que a segurança da ofendida, ou as circunstâncias o exigirem. Podendo ainda o juiz, a qualquer momento, para garantir a efetividade das medidas, requisitar auxílio da força policial.

Quando necessário, o juiz poderá, sem prejuízo de outras medidas:

·     Encaminhar a mulher vítima de violência e seus dependentes a programa, oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;

·     Determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do autor de violência;

·     Determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;

·     Determinar a separação de corpos.

 

A Lei Maria da Penha garante ainda a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal, ou daqueles de propriedade particular da mulher. Neste caso o juiz poderá determinar, através de liminar as seguintes medidas:

·     Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;

·     Proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;

·     Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;

·     Prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica contra a ofendida.

 
Comentários (1)
entrar
1 Dom, 11 de Julho de 2010 16:44
mazzanatti
soh por deu smesmo

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