Violência Doméstica Contra a Mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos

E-mail Imprimir PDF

De acordo com a Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, configura como Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: no âmbito da unidade doméstica (espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas); no âmbito da família (comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa); em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Ainda de acordo com a mesma Lei, as relações pessoais enunciadas independem de orientação sexual.

Violência Física – entendida como qualquer conduta que ofenda sua saúde ou integridade corporal;

Violência Psicológica - entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Violência Sexual - entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar  ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais reprodutivos;

Violência Patrimonial - entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

Violência Moral - entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

O Jornal Folha da Zona Sul continuará abordando o tema nas próximas edições.

 
Comentários (2)
violencia domestica
2 Qua, 01 de Setembro de 2010 23:30
waleca
esses tipos de pessoas tem que condenados ha 20 anos de cadeia ou mesmo serem mortos . o que mas me doi e a violencia contra menores
violencia
1 Dom, 31 de Janeiro de 2010 16:11
thg
eu sou uma senhora de 47 e aos 27 ja sofri desta coisa de violençia sexual

Adicionar comentário

Seu apelido/nome:
seu email:
Assunto:
Comentário:

Faça seu Login



Downloads

Sample image

Baixe nossas edições completas.

Clique aqui para baixar

Classificados

Sample image Publique seu anúncio conosco. Cadastre-se agora e visite nossa seção de Classificados

Você está aqui: Home Cidadania Violência Doméstica Contra a Mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos